Renda Brasil, o novo Bolsa Família; confira possíveis valores

Bolsa Família vai ser ampliado com a criação do no programa de renda mínima permanente, o chamado Renda Brasil. O novo benefício, previsto pagar em torno de R$ 200,00 e R$ 300,00 aos cidadãos, vai unificar outros programas do governo, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Seguro Defeso.

O novo programa do Governo, a ser lançado pelo presidente Jair Bolsonaro, vai atingir mais famílias de baixa renda com crianças ou filhos na escola. Hoje, são mais de 13,5 milhões contemplados pelo Bolsa Família, com valor que varia entre R$ 89,00 e R$ 205,00. No Renda Brasil, esse número poderia subir para 31 milhões de cidadãos beneficiados.

De acordo com estimativas do Governo, parte desse total, cerca de 20 milhões, incluem os beneficiários atualmente do auxílio emergencial. Além disso, serão mais 11 milhões com direito ao Bolsa Família.

De acordo com o Ministério da Economia, novas estratégias também foram desenvolvidas ao público de 25 milhões de pequenos empresários e trabalhadores informais.

O novo programa vai, por meio da Carteira Digital Verde e Amarela, servir como “porta” de acesso social aos cidadãos que desejam sair da assistência do auxílio emergencial para ser inclusos no mercado de trabalho e conquistarem o seu emprego.

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

Atualização de dados provocou problemas no aplicativo Caixa Tem

O acúmulo na atualização da base de dados típico do início de cada mês provocou instabilidade no aplicativo Caixa Tem, que permite a movimentação das contas poupança digitais criadas para receber o auxílio emergencial e os saques especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o vice-presidente de tecnologia da Caixa Econômica Federal, Cláudio Salituro, as atualizações foram encerradas e o aplicativo se normalizará nesta tarde.

Salituro explicou que, como ocorre em todos os bancos, o aplicativo atualiza as bases de dados todas as noites, consumindo dados no sistema da instituição financeira. Com o processamento de folhas de pagamentos do serviço público federal de alguns estados e municípios e de empresas privadas, o tempo de atualização aumenta no último dia útil de cada mês e no primeiro dia do mês seguinte. Dessa forma, o processo, que deveria ocorrer apenas à noite, estende-se até o início da tarde do dia seguinte.

Além da atualização das folhas de pagamento, o banco atualiza as bases de dados das contas poupança digitais, provocando congestionamento no Caixa Tem. A fila de espera no aplicativo, normalmente de um minuto, estendeu-se para uma hora desde ontem (1º).

“Nesse fim de mês, tivemos uma [atualização] mensal muito grande por causa do processamento das folhas de pagamento de governo, do setor privado e de todas as bases de dados que precisam ser atualizadas a cada mês. Quando esse fenômeno acontece no meio de uma semana, não temos o que a gente chama de reação do fim de semana para o processamento. Então existe um consumo excessivo de dados e de equipamentos”, explicou Salituro.

Há dois dias, clientes da Caixa têm relatado lentidão nos sistemas do banco. Na terça-feira (31), o site da instituição enfrentou instabilidade. O banco alegou ações de melhorias no sistema para dar conta do aumento no número de acessos simultâneos para justificar os problemas no serviço.

Ontem (1º), as dificuldades repetiram-se, com clientes relatando intermitência no site, no Caixa Tem e no processamento de folhas de pagamento. O banco novamente informou que mudanças no sistema estavam provocando a lentidão.

Edição: Maria Claudia

Hoje é o último dia para pedir o auxílio emergencial

Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.

Bolsonaro fará cerimônia para anunciar prorrogação do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro anuncia nesta terça-feira (30) a prorrogação do auxílio emergencial para ajudar trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Seguindo a orientação de auxiliares, Bolsonaro decidiu fazer o anúncio com ares políticos, já que o auxílio emergencial tem ampliado sua popularidade em regiões mais carentes do país.

O anúncio da cerimônia, marcada para as 16 horas, foi divulgado na noite desta segunda-feira pela Secretaria de Comunicação da Presidência.

Quanto aos valores das parcelas o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou serão pagas da seguinte forma:

O pagamento deverá ser feito da seguinte maneira, segundo o ministro:

R$ 500 no início do mês;
R$ 100 no fim do mês;
R$ 300 no início do mês;
R$ 300 no fim do mês.

Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina hoje, 30 de junho

O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até as 18h de ontem (29), 27.904.579 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total equivale a 87,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Caixa inicia hoje o pagamento do saque emergencial do FGTS

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O pagamento será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

Por: Agência Brasil

Cerca de 20% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2020

A quatro dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cerca de 20% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (26), 25.111.822 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 935,7 mil envios.

O total enviado equivale a 78,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal . Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração  neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Edição: Fábio Massalli

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial é divulgado; confira

O governo federal publicou as datas de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial em uma edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite dessa quinta-feira (25/6). O depósito será feito na conta social digital da Caixa Econômica Federal (CEF) a partir deste sábado (27/6). Já o saque em espécie e a transferência bancária dos R$ 600 serão liberadas só a partir de 18 de julho.

O calendário foi dividido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (veja abaixo).

Como aconteceu na segunda parcela, o pagamento será feito somente de forma virtual neste primeiro momento. Por isso, deve ser movimentado exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem. “Os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code”, diz a portaria do Ministério da Cidadania que fixou o calendário da terceira parcela.

Já o saque em espécie da terceira parcela auxílio emergencial, para quem não conseguir usar os R$ 600 pelo aplicativo da Caixa, será liberado somente entre os dias 18 de julho e 19 de setembro. O escalonamento tem o intuito de evitar a formação de filas e aglomerações nas agências da Caixa, como foi visto no início dos pagamentos do benefício.

Entenda como será o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial:

Os depósitos na conta social da Caixa serão realizados nas seguintes datas:

  • 27 de junho (sábado): para os nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30 de junho (terça-feira): para os nascidos em março e abril
  • 1º de julho (quarta-feira): para os nascidos em maio e junho
  • 2 de julho (quinta-feira): para os nascidos em julho e agosto
  • 3 de julho (sexta-feira): para os nascidos em setembro e outubro
  • 4 de julho (sábado): para os nascidos em novembro e dezembro

Já os saques e as transferências serão autorizadas nos seguintes dias:

  • 18 de julho (sábado): para os nascidos em janeiro
  • 25 de julho (sábado): para os nascidos em fevereiro
  • 1º de agosto (sábado): para os nascidos em março
  • 08 de agosto (sábado): para os nascidos em abril
  • 15 de agosto (sábado): para os nascidos em maio
  • 29 de agosto (sábado): para os nascidos em junho
  • 1º de setembro (terça-feira): para os nascidos em julho
  • 8 de setembro (terça-feira): para os nascidos em agosto
  • 10 de setembro (quinta-feira): para os nascidos em setembro
  • 12 de setembro (sábado): para os nascidos em outubro
  • 15 de setembro (terça-feira): para os nascidos em novembro
  • 19 de setembro (sábado): para os nascidos em dezembro

Câmara dos Deputados aumenta validade da CNH para 10 anos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

Pontuação
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil