Veículos de Pernambuco com placas finais “9 e 0” tem até dia 28 de fevereiro para pagarem a primeira parcela do IPVA sem juros

Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitarem seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2019.

Sem o CRLV 2019 os veículos com placas terminadas em “9 e 0” só poderão circular até mês de agosto até dia 30.

Lembrando também que as placas finais 6, 7 e 8 já venceram a primeira parcela do IPVA, DPVAT e as outras taxas, podendo circular com o CRLV 2018 só é até julho 2019.

Quem estiver circulando com o CRLV 2018 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.

Após quitação de todos os débitos do veículo como IPVA, DPVAT, Licenciamento, Bombeiros e Multas é que o proprietário poderá agendar para emitir o CRLV 2019. O proprietário que não quiser agendar para pegar o CRLV 2019 poderá também optar por pagar a taxa de R$18,04 e receberá em casa.

Importante

Em decorrência da aplicação da Lei Federal 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acesso aos boletos para pagamento das multas (infrações de trânsito) deve ser feito EXCLUSIVAMENTE no site www.detran.pe.gov.br, por meio da “Consulta de placa”.

O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, acessando o site www.detran.pe.gov.br.

O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.

Esse ano, os correntistas do Banco do Brasil poderão consultar e pagar os débitos do DETRAN-PE sem boleto ou código de barras nos canais digitais do Banco a exemplo do aplicativo para celular (app) e terminais de autoatendimento. A opção está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.

Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2018), os condutores devem circular com o CRLV 2018 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006. Confira abaixo as datas.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Com informações DETRAN-PE

Motoristas de aplicativos de Petrolina a partir de agora tem de seguir o regulamento municipal; confira as normas

As empresas e os motoristas dos serviços de transporte por aplicativo já estão sujeitos a um conjunto de regras para atuar em Petrolina no Sertão pernambucano. Isso porque foi publicado nesta segunda-feira 25 de fevereiro de 2019, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta este tipo de transporte trazendo as normas para operação na cidade.

De acordo com o diretor presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla), Edilson Leite, conhecido como ‘Edilsão do Trânsito’, a regulamentação atende uma reivindicação de outras categorias e vai permitir mais segurança aos passageiros que optarem pelo novo serviço.

Já existe um diálogo antigo entre a prefeitura e as pessoas que trabalham com transporte alternativo na cidade no sentido de garantir tanto a livre concorrência quanto o direito de escolha do passageiro. Agora, o decreto consolida todas as regras importantes respeitando a legislação federal e, acima de tudo, trazendo melhores condições de segurança”, ressaltou Edilsão.

Cadastramentos – As empresas têm até 30 dias, a partir da publicação do decreto, para se cadastrar junto à Ammpla, bem como fazer o cadastramento dos condutores mediante a apresentação de toda a documentação exigida. As operadoras também deverão disponibilizar aos usuários, antes da viagem, informações como cálculo de preço e identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e placa.

O cadastramento terá validade de 1 ano e quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino. Os motoristas precisam apresentar CNH válida com permissão para atividade remunerada, curso de formação especial e certidões negativas criminais. De acordo com a Ammpla, o próximo passo será iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos que devem ter idade máxima de oito anos.

Ainda segundo o decreto, as operadoras que descumprirem às regras estão sujeitas a multas e até à suspensão do serviço. O decreto com todas as regras está disponível no site da prefeitura:www.petrolina.pe.gov.br

Por:Assessora de Comunicação da Procuradoria da Prefeitura de Petrolina

Programa para receber declaração do IR já está disponível no site da Receita Federal

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

Obrigatoriedade

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Restituições

Segundo a Receita, as restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia  18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.

Fim do horário de verão neste domingo (17) em 10 estados e no DF

Motivo de alegria para uns e de tristeza para outros, o horário de verão termina à zero hora deste domingo (17). Com isso, os relógios terão que ser atrasados em uma hora (voltarão para 23h) nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O horário de verão de 2018 começou no dia de 4 novembro para moradores de 10 estados e do Distrito Federal. Até 2017, o horário de verão tinha início no terceiro domingo de outubro, mas atendendo um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o então presidente Michel Temer alterou o início do horário para que não coincidisse com o primeiro e o segundo turno da eleição.

Viagens

Com o fim do horário de verão, é comum a confusão nos primeiros dias, por isso, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) emitiu um comunicado alertando passageiros para que fiquem atentos aos horários nos bilhetes aéreos. Vale o que está escrito no bilhete, pois eles são emitidos conforme a hora local vigente na data da viagem.

Segundo a entidade, a informação da partida se refere ao horário na cidade de origem e a da chegada ao horário da cidade de destino. Dessa forma, os bilhetes emitidos sempre consideram, além das diferenças de fuso, as diferenças resultantes do início ou fim do horário de verão. Em caso de dúvida, os passageiros devem buscar informações no site da companhia aérea ou por meio dos canais de atendimento telefônico.

Celulares

As operadoras de telefonia alteram automaticamente os relógios dos aparelhos celulares. Mas o usuário deve ficar atento se a alteração foi de fato realizada.

Horário de verão em 2019

Este ano, a adoção do horário de verão ainda é uma incógnita, e cabe ao presidente Jair Bolsonaro decidir.

No ano passado, estudos da Secretaria de Energia Elétrica (SEE), do Ministério de Minas e Energia (MME) em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), apontaram que em termos de economia de energia, a medida não tem sido eficiente, já que os resultados alcançados foram próximos à “neutralidade”. O horário de verão foi criado no país com o intuito de economizar energia, a partir do aproveitamento de luz solar no período mais quente do ano.

“A aplicação da hora de verão, nos dias de hoje, não agrega benefícios para os consumidores de energia elétrica, nem tampouco em relação à demanda máxima do sistema elétrico brasileiro, muito em função da mudança evolutiva dos hábitos de consumo e também da atual configuração sistêmica do setor elétrico brasileiro”, destaca o documento enviado à Casa Civil.

Segundo a assessoria do MME, não há previsão de balanço sobre os resultados obtidos com o horário de verão de 2018. “Serão realizadas novas análises anuais técnicas dos resultados do ciclo 2018/2019 e, quando concluídas, serão encaminhadas à Presidência da República, a quem cabe a decisão de manter ou não o horário brasileiro de verão”, informou a assessoria do MME.

No Distrito Federal, região onde o consumo, per capita, de energia residencial é o maior do país, desta vez, o horário de verão registrou, segundo a Companhia Energética de Brasília (CEB), redução de 2,7% da demanda diária por energia no horário de pico, ou 30MW.

De acordo com o diretor de distribuição da CEB, Dalmo Rebello, é como se a energia de uma cidade como o Guará, localizada a 12 quilômetros do centro da capital federal, com cerca de 126 mil habitantes, fosse desligada nesse período no horário de pico. O especialista acrescenta que o horário de verão é importante para que o sistema, que nessa época, tem a demanda aumentada pelas altas temperaturas, não tenha uma sobrecarga.

Começa o cadastro do Programa Chapéu de Palha no Centro de Convenções de Petrolina (PE)

A partir desta segunda-feira (04) está sendo realizado o cadastro do Programa Chapéu de Palha no Centro de Convenções de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O público-alvo são trabalhadores da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador ou tratorista. O cadastro segue até sexta-feira (08).

Para ser beneficiário do programa é preciso ter comprovação em Carteira de Trabalho e possuir o termo de rescisão contratual. Ter idade acima de 18 anos e registro em carteira por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente à safra do ano anterior. Possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho no ato do cadastramento e ser morador do município contemplado.

No ato do cadastramento é necessário apresentar a seguinte documentação: comprovante do número de identificação social (Nis); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral (RG) (carteira de identidade); Termo de rescisão de contrato e Comprovante de Residência.

Pode ser beneficiado apenas um membro de casa família.

Via : G1 Petrolina

Aeroporto de Petrolina cobrará taxa de estacionamento

Usuários do aeroporto de Petrolina devem ficar atentos que a partir de sexta-feira (8) o estacionamento começará a cobrar uma taxa. Os valores para primeira hora será de R$5,00 acrescidos R$1,00 por hora a mais que passar estacionado.

Para quem for rapidamente embarcar alguém ou desembarcar poderá ficar até 10 minutos de permanência que será isento. Caso ultrapasse os 10 minutos pagará R$5,00 equivalente a 1 hora.

Edição: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

Trabalhador rural não precisará mais do sindicato para se aposentar

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.

É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.

De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.

Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.

Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.

Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

Por: Portalv1

Detran de Pernambuco alerta sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2019

A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os condutores de veículos registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2019, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2019, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,04 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento.

O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.

Esse ano, os correntistas do Banco do Brasil poderão consultar e pagar os seus débitos do DETRAN-PE de forma online. O DETRAN-PE, em parceria com o BB, disponibilizaram a interligação da base de dados das instituições, possibilitando o agendamento e pagamento de tributos nos canais digitais do BB. A ferramenta está disponível para quitação de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multas de trânsito, Seguro DPVAT e taxas diversas do DETRAN-PE.

MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2019

CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2018

Algarismo final da placa Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2018)
1 e 2 Até maio
3, 4 e 5 Até junho
6, 7 e 8 Até julho
9 e 0 Até agosto

 IMPORTANTE:

– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;

– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;

– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;

– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;

– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2019 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.

ASCOM – DETRAN-PE

Chapéu de Palha 2019 tem início com cadastramento em municípios do Sertão

O Programa Chapéu de Palha 2019 começa, nesta segunda-feira (21.01), com o cadastramento dos trabalhadores da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal de sete municípios do vale do São Francisco: Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó e Petrolândia. O segmento da Fruticultura Irrigada concentra a maior parte dos cadastros desta primeira etapa do Chapéu de Palha.

A estimativa é de que sejam cadastradas aproximadamente 9.500 trabalhadores e trabalhadoras rurais, sendo a maioria deles em Petrolina onde se concentra o maior polo de cadastramento do Chapéu de Palha, localizado no Centro de Convenções da cidade.

O cadastramento dos demais municípios da Pesca, que não estão na região do Vale do São Francisco, ocorrerá em meados de Abril juntamente com o cadastramento dos trabalhadores que atuam no corte da palha da cana-de-açúcar.

O Programa Chapéu de Palha, realizado em 95 municípios de Pernambuco, de 2015 a 2018 beneficiou mais de 193 mil trabalhadores rurais e pescadores artesanais, com investimentos em bolsas de R$ 156,7 milhões. Em 2017, através da lei estadual nº 16.057 as bolsas tiveram um reajuste de 10%, passando para R$ 271,90 – a parcela das bolsas da Cana-de-Açúcar e Fruticultura Irrigada e R$ 280,10 a parcela da bolsa da Pesca Artesanal.

Compesa informa que devido um reparo na Cohab Massangano o abastecimento de água neste domingo (20) será interrompido

Final de semana sem água em alguns bairros de Petrolina, Sertão pernambucano. A compesa informa que no domingo (20), será dada a continuidade na realização de um reparo na rede de água de 250mm, na rua 32 do bairro Cohab Massangano, iniciado na semana passada.

Essa serviço será realizado urgentemente porque o vazamento está caindo na rede de esgoto, por isso não está aflorando e com isso a tubulação de esgoto não consegue escoar e acaba retornando as residencias neste local. A Compesa ainda informa que esse vazamento só foi detectado com o auxílio de um equipamento de geofonagem, utlizado durante as madrugadas da última semana.

A previsão para o término desse serviço até às 17h do domingo, com o abastecimento sendo restabelecido gradativamente ao logo das horas seguintes.

Desde já a Compesa pede a compreensão de todos.

ASCOM – COMPESA