Carteira de motorista terá formato de cartão de crédito e recursos antifraude

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vai mudar de formato e de material em 2019. No lugar do papel-moeda entra o plástico, com mais recursos antifraude. O processo de obtenção deve ser simplificado.
Além das alterações físicas, o governo pretende editar uma medida provisória que aumentará o prazo de validade do documento.
Na proposta que está sendo estudada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH, como acontece hoje.
Após o condutor completar 55 anos, a periodicidade dos exames cai para dois anos e meio. A partir dos 70, passam a ser feitos anualmente.


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O motorista deverá economizar R$ 53 a cada cinco anos, que é a soma das taxas atuais de emissão e de entrega em domicílio do documento.

A nova regra só será possível com a adoção de tecnologias de segurança. Conforme a resolução 718 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a nova carteira terá o formato de um cartão de crédito e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital.
As informações poderão ser lidas por smartphones dotados de aplicativos desenvolvidos para agentes de trânsito.
Sérgio Yoshioka, mestre em engenharia de computação e professor da Unisal, afirma que unir dados biométricos e cadastrais que possam ser lidos digitalmente praticamente elimina as possibilidades de fraude.
O especialista diz que seria importante utilizar tecnologia de leitura facial, a mesma já disponível em alguns celulares. Com isso, não haveria a necessidade de apresentar o documento em uma blitz, por exemplo.
“Também será interessante incluir dados que podem ser utilizados em caso de acidente, como o tipo sanguíneo e o número da carteira do SUS, informações que, por ficarem descentralizadas, dificultam o socorro”, diz Yoshioka.
A primeira medida para reduzir as fraudes entrou em vigor em maio de 2017. Desde então, todas as CNHs emitidas no Brasil trazem QR Code (código para leitura digital de informações) com dados dos motoristas, mas ainda impressas em papel-moeda. Há também versão digital.
Esse código estará na carteira do professor de geografia Carlos Augusto de Oliveira, 32.
“Decidi só obter a CNH agora por reunir três itens essenciais: dinheiro, tempo e interesse. Quando mais novo, não tinha nenhum deles”, diz Oliveira. Ele terá habilitação para moto e carro, categorias A e B.
O professor afirma que, ao longo do processo iniciado em março, não recebeu nenhuma informação sobre como será a futura carteira, nem sobre a CNH digital. “Soube apenas pela mídia”, conta.
Em nota, o Detran-SP informa que “está analisando as medidas previstas na resolução 718 e os procedimentos necessários para adotá-las”.
O Departamento Nacional de Trânsito diz que “as empresas [que produzirão as carteiras] serão previamente credenciadas e posteriormente habilitadas pelos Detrans, seguindo o mesmo modelo de negócio atual”. Esse processo ainda não teve início.
O cronograma publicado pelo Contran prevê que as novas carteiras sejam emitidas a partir de janeiro, mas são esperados atrasos. A adoção do QR Code, bem mais simples, só começou cinco meses após a data que constava na resolução.
Já a medida provisória que modificará a forma de emissão deverá ser publicada antes das eleições, e é vista como uma tentativa de melhorar a popularidade do governo Michel Temer em sua reta final. O responsável pela proposta é o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
Para Sérgio Yoshioka, as mudanças esbarram no desconhecimento de parte da população e obrigam que o documento físico continue a existir por muito tempo. “Nem todos são adeptos de tecnologia, embora haja mais celulares que habitantes no Brasil, e muitos não têm acesso a esses recursos”, diz o professor.

Abordagens policiais – Conheça seus direitos, deveres e dicas de comportamento

O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?

    • Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
    • Atenda às ordens do Policial Militar;
    • Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
    • Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).

Quais são os direitos do cidadão abordado?

    • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
    • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
    • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
    • Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
    • De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
    • Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

É crime andar sem documentos?

Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.

O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?

Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

O que é uma Abordagem Policial Militar?

É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.

• Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo.

• Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta.

USO DA FORÇA E ALGEMAS – O uso da força pelos policiais para fazer a prisão é permitido quando houver resistência ou tentativa de fuga. As algemas podem ser usadas também quando houver perigo à integridade física do policial ou de terceiros.

COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO?

• Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo.

• A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.).

• Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido.

• Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia.

COMO O CIDADÃO DEVE AGIR NO CASO DE POLICIAIS ENTRAREM EM SUA CASA?

• A polícia não pode entrar em sua casa sem sua autorização ou sem ordem assinada por um Juiz. Mas, se houver suspeita de que na casa está havendo um crime (como tráfico de drogas ou mercadorias ou objetos sem origem lícita) não é necessário autorização.

• Você tem direito de ser informado do propósito da busca e apreensão que consta no mandado (expedido pelo Juiz). Recomenda-se que colabore indicando onde se encontram os documentos ou objetos buscados.

• Ao ser notificado da busca, procure colaborar informando quem se encontra na casa, onde, e quando for o caso, o motivo.

Amparo legal:

Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Dicas: Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

(Fonte): jusbrasil