Governo de Pernambuco abre mais de 10 mil vagas para mulheres receberem auxílio mensal de R$ 300; Veja como se inscrever

Nesta terça-feira (8), o governo de Pernambuco disponibilizou mais 10.165 vagas para mulheres de baixa renda terem acesso ao auxílio mensal de R$ 300 fornecido pelo programa Mães de Pernambuco. Segundo a administração estadual, a iniciativa proporcionou benefícios a mais de 99 mil mulheres.

A nova fase de confirmação foi divulgada no Diário Oficial do Estado, e as inscrições estão abertas online até o dia 29 de outubro. As recém-admitidas serão incluídas na folha de pagamento de novembro, recebendo o benefício até o quinto dia útil do mês.

As mulheres que atendem, ao mesmo tempo, aos seguintes critérios podem ser beneficiadas:

  • Ser responsável familiar;
  • Morar em Pernambuco;
  • Ser beneficiária do Bolsa Família com dados do Cadastro Único (CadÚnico) atualizados;
  • Estar gestante, ser mãe ou responsável por criança de até 6 anos;
  • Não possuir vínculo empregatício formal.

Este é o quarto ciclo de validação do programa, que teve início em março do corrente ano. De acordo com o governo, nesta nova fase, ocorreu uma atualização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizados até julho de 2024, resultando em um novo mapeamento das mulheres mais vulneráveis do estado.

De acordo com o governo, além do registro online, as mulheres estão sendo cadastradas com o auxílio das prefeituras, que realizam uma busca ativa por indivíduos elegíveis ao programa nos seus municípios.

Para se inscrever basta acessar o site (https://www.maesdepernambuco.pe.gov.br) e, em seguida, informar o Número de Identificação Social (NIS) e a data de nascimento.

Falta de inscrição e atualização no CadÚnico pode gerar suspensão no pagamento de benefícios, alerta DPU

Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), devem estar atentos às exigências de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), alerta a Defensoria Pública da União (DPU).

A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos de inscrição e de atualização cadastral para manutenção do BPC.

A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelece medidas de combate à fraude e abusos nos gastos públicos, alterando a Loas, reafirmando a obrigatoriedade de registro no CadÚnico e a necessidade de atualização dos dados.

Os beneficiários que não possuem cadastro ou estão sem atualização serão notificados oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão um prazo para regularizar a situação.

O prazo para regularização é de 45 dias para municípios de pequeno porte, e de 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com mais de 50 mil habitantes, contando a partir da efetiva notificação por meio do banco ou outros canais de atendimento. Se a situação não for corrigida, o benefício será suspenso.

“O procedimento de revisão do BPC encontra-se fundamentado na Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e visa assegurar que o benefício seja pago apenas a quem realmente cumpre os critérios legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o beneficiário poderá contatar as unidades da DPU para auxílio e orientação jurídica extrajudicial durante o processo de revisão”, informa a Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR), da Defensoria Pública da União.

Cadastro em dia

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem manter os dados atualizados no CadÚnico, a cada dois anos ou em prazo menor, se houver mudança nas características do grupo familiar (de endereço, renda, número de membros).

“Nossa orientação é que o beneficiário busque o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualização desses dados, a fim de evitar a suspensão do benefício”, orienta a defensora pública federal Patrícia Soares Henriques Py.

Ao se dirigir ao Cras mais próximo da residência, o beneficiário deverá levar os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos, bem como daqueles que fazem parte do mesmo núcleo familiar.

BPC/Loas

O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Este benefício não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não precisa ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo, salvo situações excepcionais analisadas pontualmente.

Transporte coletivo será gratuito nas eleições municipais em Petrolina-PE

Com o objetivo de garantir a mobilidade dos eleitores, assegurando o direito ao voto, a Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA), informa que os petrolinenses não vão pagar para utilizar os ônibus urbanos no próximo domingo (06), dia das Eleições Municipais.

A medida foi estabelecida pela Lei Nº 3.576/2022, que determina acesso gratuito no transporte coletivo municipal nas Eleições de âmbito Federal, Estadual, Municipal. A gratuidade será válida somente no dia do pleito, das 6h às 23h, para os ônibus da zona urbana.

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado se pretende votar usando o título de eleitor digital

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Barco da Vacina levou imunização para comunidades ribeirinhas de Petrolina

Na manhã desse domingo (29), uma equipe da Secretaria de Saúde navegou pelo Rio São Francisco, levando a 1ª edição do Barco da Vacina até a população ribeirinha. Em Petrolina, as Ilhas do Massangano, Amélia e Coqueiro, foram as primeiras contempladas pela ação inovadora na região.

O barco saiu do Porto da Caatiguinha com destino à Ilha do Masangano, que foi a primeira parada. A tripulação da saúde, fez a atualização do cartão de vacina de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

A embarcação seguiu para a Ilha da Amélia e em seguida ilha do Coqueiro, onde foi recepcionado pela população que já aguardava a equipe com os imunizantes. Ainda este ano, a Secretaria de Saúde irá ampliar a ação para atender todas as comunidades ribeirinhas de Petrolina.

A 1ª edição do Barco da Vacina contou com a parceria de alunos de enfermagem da Faculdade Soberana.

CDT: Novo sistema já recebeu mais de 15 mil indicações de Condutor Infrator diretamente pelo celular

odos os dias, milhares de condutores e veículos são fiscalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de identificar as irregularidades e fazer as autuações, nem sempre os condutores que cometeram as infrações de trânsito eram de fato responsabilizados pela irregularidade cometida no trânsito.

Antes, os proprietários dos veículos autuados tinham que ir até uma unidade da PRF ou utilizar um formulário encaminhado junto à notificação para fazer a indicação do condutor infrator.

Agora tudo isso mudou com a implantação da plataforma “Carteira Digital de Trânsito˜ (CDT). Desde o início do mês, a PRF aderiu ao serviço ˜Real Condutor Infrator˜. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta permite que os proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo (CDT) as pessoas que cometeram as infrações de trânsito. Dessa forma, a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são transferidos para os reais infratores.

A PRF destaca que o processo é rápido e a indicação feita pelo proprietário do veículo via aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator. Além disso, o novo método anula a possibilidade de erro no preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação, quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que instantaneamente.

Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas pelo sistema da PRF.

 Passo a passo para indicar o real condutor infrator

1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Sou Gov˜.

2- No aplicativo, ir até ˜infrações˜.

3- Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.

4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.

5- Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.

6- Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.

7- Digite o CPF do condutor infrator.

8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.

9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.

Como indicar Condutor Infrator
Como indicar Condutor Infrator

Como indicar Condutor Infrator
Como indicar Condutor Infrator
Fonte: PRF

Inmet alerta para onda de calor a baixa umidade no fim de semana

Foto: Nelson Fontes/Divulga Petrolina

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu pelo menos três avisos para diversas regiões do país que devem sofrer com ondas de calor e baixa umidade ao longo deste fim de semana.

O primeiro aviso, de onda de calor com grau de severidade classificado como “grande perigo”, permanece em vigor ao longo de todo este sábado (28). Segundo o Inmet, as temperaturas devem ficar até 5 graus Celsius (°C) mais altas nas seguintes regiões: centro goiano, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, leste goiano, Central Mineira, sul goiano, sul/sudoeste de Minas, Belo Horizonte, noroeste goiano, Ribeirão Preto, oeste de Minas, noroeste de Minas, norte de Minas, Distrito Federal, extremo oeste Baiano, Jequitinhonha e norte goiano.

O segundo aviso, de baixa umidade com grau de severidade classificado como “perigo”, segue em vigor até as 19h. Segundo o Inmet, a umidade relativa do ar deve variar entre 20% e 12% nas seguintes regiões: leste goiano, oriental do Tocantins, norte goiano, sul maranhense, ocidental do Tocantins, extremo oeste baiano, noroeste de Minas, sudoeste piauiense, Vale São-Franciscano da Bahia, centro goiano, norte de Minas, Distrito Federal, centro sul baiano, centro norte baiano, noroeste goiano e sul goiano. Há risco de incêndios florestais e riscos à saúde, incluindo ressecamento da pele, desconforto nos olhos, boca e nariz.

As instruções do instituto para este caso são:

– beber bastante líquido;
– atividades físicas não são recomendadas;
– evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia;
– usar hidratante para pele e umidifcar o ambiente.

Já o terceiro aviso, também de baixa umidade, mas classificado como “perigo potencial”, entra em vigor às 11h deste domingo (29) e segue até as 21h.

Segundo o Inmet, a umidade relativa do ar deve variar entre 30% e 20% nas seguintes regiões: centro goiano, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, leste goiano, Central Mineira, sul cearense, Vale São-Franciscano da Bahia, Ocidental do Tocantins, sudeste piauiense, sertões cearenses, sertão pernambucano, São Francisco Pernambucano, centro-norte piauiense, sertão paraibano, sul goiano, oeste potiguar, Oriental do Tocantins, norte goiano, sul maranhense, Jaguaribe, sudoeste piauiense, centro norte baiano, extremo oeste baiano, centro-sul cearense, metropolitana de Belo Horizonte, nordeste mato-grossense, noroeste goiano, noroeste de Minas, leste maranhense, norte de Minas, centro sul baiano, Distrito Federal, Jequitinhonha, oeste de Minas e centro maranhense. Há baixo risco de incêndios florestais e baixo risco à saúde.

Para este caso, as instruções do instituto são:

– beber bastante líquido;
– evitar desgaste físico nas horas mais secas;
– evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia.

Petrolina é a cidade que mais gerou emprego no interior de Pernambuco e top 12 no Nordeste

O prefeito de Petrolina e candidato à reeleição, Simão Durando, celebrou os números positivos de geração de emprego e renda referentes ao mês de agosto. A cidade sertaneja segue em um crescimento expressivo e ficou em segundo lugar no saldo de empregos, ficando atrás apenas da capital, Recife. No somatório do ano de 2024, Petrolina também é segundo lugar estadual e 12° em todo o Nordeste. Os dados foram divulgados pelo Governo Federal, através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

Segundo os dados apresentados, mais de 5 mil novas vagas de emprego foram criadas no mês passado, com um saldo positivo de 1.231 empregos, reflexo direto de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da economia da região. Mais uma vez, o agronegócio foi o grande influenciador com mais de 2500 postos de trabalhos criados. Também foram importantes os setores de serviços e comércio.

Ao longo do ano, Petrolina gerou mais de 36 mil empregos e tem saldo positivo de 4.239 postos de trabalho. Esse desempenho possibilitou para a cidade sertaneja ser a 12ª que mais emprega no Nordeste e 2º lugar em Pernambuco. Petrolina gerou mais empregos em 2024, por exemplo, que a capital do Maranhão, São Luís.

O prefeito Simão Durando ressalta que, nos últimos anos, a administração tem investido em programas de capacitação profissional, parcerias com o setor privado e incentivos fiscais para empresas que optam por se instalar na cidade. “Os números de agosto são reflexo da força de nossa economia. Estamos, nos oito últimos anos, sendo referência em geração de emprego. E a tendência é isso crescer mais porque estamos preparando a cidade com grandes obras de mobilidade, infraestutura, atraindo mais investidores. Ao mesmo tempo seguiremos preparando a mão de obra, investindo em educação e qualificação profissional para que os petrolinenses sigam se beneficiando diretamente por esse momento espetacular de nossa economia”, declarou Simão.

Anvisa alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis

Foto: Nelson Fontes - Divulga Petrolina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.

As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.

O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.

Uso de maneira segura

A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.

O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Eventos adversos

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.

Dados para notificação

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro (se houver).

É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.

Edição: Lílian Beraldo/Agência Brasil

Proprietários de terra têm até o dia 30 para emitir a Declaração ITR livre de multas

Vai até 30 de setembro a temporada para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024. A declaração é obrigatória para os produtores rurais pessoa física ou jurídica, proprietários, titulares do domínio útil ou proprietários de qualquer título de imóvel rural, exceto casos de imunidade ou isenção. A declaração pode ser realizada no Sindicato dos Agricultores Familiares de Petrolina – Sintraf Petrolina.

“Os Agricultores Familiares devem obedecer ao prazo final para evitar penalidades e aproveitar possíveis isenções, além de garantir a conformidade com a legislação e evitar surpresas desagradáveis”, destaca Isália Damacena, presidente do Sintraf Petrolina.

Caso perca o prazo, o contribuinte estará sujeito à cobrança de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), uma vez que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei 9.393/96. O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo whatsapp 87 38621664.

Por: Mônia Ramos – Jornalista
Ascom