O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 8 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2023, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
Os carnês de pagamento já seguiram pelos Correios para o endereço dos proprietários. Este ano, pela primeira vez, o boleto foi impresso em preto e branco. Também é possível acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. É importante destacar que o código de barras dos boletos impressos são diferentes a cada emissão de pagamento. De acordo com o layout definido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as posições de 16 até 19 do código de barras identificam a empresa/órgão: 0103 – Sefaz, 0104 – Detran-PE. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não pagar de uma única vez, ele poderá parcelar em até três vezes. As datas observam o último dígito da placa do veículo.
De acordo com a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 15 de dezembro de 2020, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV físico pela via eletrônica. Portanto, os usuários do DETRAN-PE não receberão o CRLV físico (o chamado verdinho).
O documento estará disponível para download, gratuito, na Google Play e App Store, o app Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde o usuário pode realizar o cadastro no site: portalserviços.senatran.serpro.gov.br e ativar a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavam e o código de segurança, e ter acesso ao CRLV em meio eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4, realizando isso online, sem necessidade de comparecer na sede do Órgão, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), e Expressos Cidadão. O CRLV em meio eletrônico somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos (inclusive IPVA), encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo.
A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. O acesso ao CRLV-E é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH quanto o CRLV-E poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
Em parceria com o Serpro e o Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que atendem à Deliberação do Contran, o aplicativo também permite que o modelo digital possa ser compartilhado eletronicamente, de forma segura, para até 5 pessoas que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
O documento em meio eletrônico do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria ou facial.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV em meio eletrônico e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao DETRAN-PE.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS SERÃO COBRADOS JUROS E CORREÇÃO
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 6º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br. O DETRAN lembra ainda que, o usuário, antes de tentar baixar o documento (CRLV), entre no site do Órgão e consulte se o veículo não tem multa.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2022
Fonte: DETRAN-PE